Lei 982, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1920, Série I de 1920-06-02.
- Data: 1920-06-02
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Sumário
Permite o exame na próxima época de 1920-1921 aos alunos que transitaram condicionalmente com média inferior a 10 valores em mais de três disciplinas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292601.dre.pdf .
Aviso
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