Lei 981, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1920, Série I de 1920-06-02.
- Data: 1920-06-02
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Sumário
Torna extensivo aos auditores junto dos tribunais militares territoriais e de marinha, e aos juízes, auditores e agentes do Ministério Público dos tribunais ao serviço do Ministério das Finanças, o preceituado no artigo 5º da lei nº 863 de 29 de agosto de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292600.dre.pdf .
Aviso
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