Lei 979, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1920, Série I de 1920-06-01.
- Data: 1920-06-01
- Secções desta página::
Sumário
Determina que nos concelhos em que, pelas câmaras municipais, forem adoptadas estampilhas fiscais para a cobrança de impostos, cujo lançamento esteja autorizado por lei, não poderão as estações de caminhos de ferro nesses concelhos admitir a despacho géneros sujeitos ao imposto camarário sem que nas respectivas notas de expedição vão coladas as correspondentes estampilhas fiscais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292598.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292598/lei-979-de-1-de-junho