Lei 978, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1920, Série I de 1920-05-31.
- Data: 1920-05-31
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Sumário
Torna extensiva a disposição do artigo 81.º da lei orçamental n.º 226, de 30 de Junho de 1914, aos indivíduos da classe civil em situação de inactividade e que exerçam funções docentes em qualquer estabelecimento de ensino oficial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292597.dre.pdf .
Aviso
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