Lei 976, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Secretaria Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1920, Série I de 1920-05-25.
- Data: 1920-05-25
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Sumário
Suspende as cominações penais estabelecidas pelos decretos n.os 5636, 5637 e 5638, organizando os seguros sociais obrigatórios na doença, nos desastres de trabalho em todas as profissões, e na invalidez, velhice e sobrevivência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292595.dre.pdf .
Aviso
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