A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 970, de 14 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1920, Série I de 1920-05-14.
  • Data:
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Sumário

Permite aos alunos das três Faculdades de Medicina, para obtenção do título de doutor, e aos alunos das duas Escolas Normais Superiores, para admissão aos respectivos exames de Estado, a apresentação de teses ou dissertações impressas ou dactilografadas, à sua escolha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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