Lei 970, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1920, Série I de 1920-05-14.
- Data: 1920-05-14
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Sumário
Permite aos alunos das três Faculdades de Medicina, para obtenção do título de doutor, e aos alunos das duas Escolas Normais Superiores, para admissão aos respectivos exames de Estado, a apresentação de teses ou dissertações impressas ou dactilografadas, à sua escolha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292590.dre.pdf .
Aviso
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