A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 956, de 22 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1920, Série I de 1920-03-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Manda submeter à aprovação do Ministério das Finanças todas as medidas que envolvam para o Estado o encargo de despesa com material superior a 25000$00 e de pessoal e material de valor superior a 100000$00, quando pago em moeda estrangeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292578.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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