Lei 956, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1920, Série I de 1920-03-22.
- Data: 1920-03-22
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Sumário
Manda submeter à aprovação do Ministério das Finanças todas as medidas que envolvam para o Estado o encargo de despesa com material superior a 25000$00 e de pessoal e material de valor superior a 100000$00, quando pago em moeda estrangeira.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292578.dre.pdf .
Aviso
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