Lei 954, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1920, Série I de 1920-03-22.
- Data: 1920-03-22
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Sumário
Proíbe aos membros do Congresso a apresentação de quaisquer propostas de aumento de despesa ou diminuìção de receita, desde a apresentação do orçamento até a sua aprovação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292576.dre.pdf .
Aviso
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