Lei 953, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1920, Série I de 1920-03-18.
- Data: 1920-03-18
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Sumário
Concede à Câmara Municipal de Gaia e às das capitais de distrito as mesmas percentagens que a lei concede às suas congéneres de Lisboa e Pôrto nas vendas por utilidade pública das sobras de expropriações.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292575.dre.pdf .
Aviso
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