Lei 950, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1920, Série I de 1920-02-28.
- Data: 1920-02-28
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Sumário
Fixa a liga das moedas de bronze em 96 por cento de cobre e 4 por cento de zinco.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292573.dre.pdf .
Aviso
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