Declaração de Retificação n.º 193/2017
Por ter saído com inexatidão o Edital 116/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017, retifica-se que, no n.º 4.2, onde se lê «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia ou nas áreas afins da Motricidade Humana» deve ler-se «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia, ou áreas afins. Para efeitos deste concurso consideram-se áreas afins a Motricidade Humana, Ciências da Saúde e Psicologia, desde que o candidato possua curso superior em fisioterapia.».
08.03.2017. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
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