Lei 945, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1920, Série I de 1920-02-20.
- Data: 1920-02-20
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Govêrno a ceder gratuitamente à Misericórdia de Salvaterra de Magos, da Mata Nacional de Escaroupim, a madeira necessária para a construção de uma praça de touros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292568.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292568/lei-945-de-20-de-fevereiro