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Despacho (extrato) 2588/2017, de 28 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2588/2017

Por despacho de 2017.03.07, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Almeida Rodrigues:

1 - Nos termos do artigo 2.º do Despacho 2968/2016, de 26 de fevereiro e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, é subdelegada no Diretor da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, licenciado Francisco José dos Santos Silva, a competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Policia Judiciária.

2 - Ficam por este meio ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia da respetiva publicação.

08 de março de 2017. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto,

310326936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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