Lei 929, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1920, Série I de 1920-01-22.
- Data: 1920-01-22
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Sumário
Autoriza o Govêrno a modificar a segunda parte do artigo 28.º dos contratos de concessão das linhas férreas de Foz-Tua a Mirandela, de Santa Comba Dão a Viseu, e de Mirandela a Bragança.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292554.dre.pdf .
Aviso
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