Lei 926, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Dírecção Geral da Justíça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1920, Série I de 1920-01-21.
- Data: 1920-01-21
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Sumário
Eleva ao dôbro todos os emolumentos e salários judiciais, até que seja promulgada uma nova tabela.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292552.dre.pdf .
Aviso
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