Lei 918, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1919, Série I de 1919-12-20.
- Data: 1919-12-20
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Sumário
Determina que a disposição do artigo 1.º da Lei de 21 de Julho de 1912, que autorizou a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento ad valorem sôbre determinadas mercadorias, seja aplicável a todas as referidas mercadorias que saírem do concelho, seja qual fôr a via ou local por onde saiam .
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292545.dre.pdf .
Aviso
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