Lei 907, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1919, Série I de 1919-11-15.
- Data: 1919-11-15
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Sumário
Fixa o número de sub-inspectores do quadro do pessoal privativo da Inspecção do Trabalho, e cria e suprime lugares nas 3.ª e 7.ª Circunscrições Industriais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292534.dre.pdf .
Aviso
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