Lei 888, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1919, Série I de 1919-09-18.
- Data: 1919-09-18
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Sumário
Fixa os vencimentos máximos dos funcíonários públicos; insere várias disposições sôbre pensões de aposentação, cessação e abono de subvenções, pagamento dos adiantamentos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos e suspende a tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo Decreto n.º 5942, de 28 de Junho de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292517.dre.pdf .
Aviso
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