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Lei 886, de 18 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1919, Série I de 1919-09-18.
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Sumário

Fixa os vencimentos dos chefes, cabos e guardas das polícias dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarêm, Viana do Castelo, Vila Rial e Viseu, os vencimentos dos chefes e agentes da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra e autoriza o Govêrno a adquirir o conveniente armamento e municiamento para os serviços policiais dos distritos do continente da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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