Lei 886, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1919, Série I de 1919-09-18.
- Data: 1919-09-18
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Sumário
Fixa os vencimentos dos chefes, cabos e guardas das polícias dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarêm, Viana do Castelo, Vila Rial e Viseu, os vencimentos dos chefes e agentes da polícia de investigação criminal de Braga e Coimbra e autoriza o Govêrno a adquirir o conveniente armamento e municiamento para os serviços policiais dos distritos do continente da República.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292515.dre.pdf .
Aviso
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