Lei 885, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1919, Série I de 1919-09-18.
- Data: 1919-09-18
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Sumário
Determina que a administração do Congresso da República seja atribuìção exclusiva da sua Comissão Administrativa, ainda mesmo depois do termo do mandato parlamentar até a constituìção de nova Comissão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292514.dre.pdf .
Aviso
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