Lei 883, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1919, Série I de 1919-09-17.
- Data: 1919-09-17
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Sumário
Concede uma subvenção aos fiscais representantes do Govêrno junto da indústria corticeira, aos membros da comissão técnica de estudos corticeiros e aos fiscais operários da referida indústria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292512.dre.pdf .
Aviso
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