Lei 878, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1919, Série I de 1919-09-15.
- Data: 1919-09-15
- Secções desta página::
Sumário
Determina que passem a cargo do Estado vários lanços de estradas municipais no concelho de Miranda do Douro e estradas municipais nos concelhos de Bragança e Mirandela.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292509.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292509/lei-878-de-15-de-setembro