Lei 859, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1919, Série I de 1919-08-25.
- Data: 1919-08-25
- Secções desta página::
Sumário
Cria o imposto de $00(3) por litro sôbre a cal preparada importada pela Alfândega do Funchal, e destinando-o à Câmara Municipal de Pôrto Santo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292492.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292492/lei-859-de-25-de-agosto