Lei 856, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1919, Série I de 1919-08-21.
- Data: 1919-08-21
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Sumário
Lei n.º 856, dotando os Ministérios da Guerra, Colónias, Finanças e Estrangeiros, respectivamente, com as quantias de 7000000$00, 3000000$00, 14300000$00 e 700000$00, destinadas ao pagamento, durante o corrente ano económico de 1919-1920, de despesas excep
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292489.dre.pdf .
Aviso
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