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Lei 856, de 21 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1919, Série I de 1919-08-21.
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Sumário

Lei n.º 856, dotando os Ministérios da Guerra, Colónias, Finanças e Estrangeiros, respectivamente, com as quantias de 7000000$00, 3000000$00, 14300000$00 e 700000$00, destinadas ao pagamento, durante o corrente ano económico de 1919-1920, de despesas excep

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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