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Lei 853, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1919, Série I de 1919-08-18.
  • Data:
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Sumário

Autoriza a inscrição no Orçamento Geral do Estado, como despesa extraordinária, das quantias de 42000$00 e de 58000, destinadas ao pagamento de férias do pessoal provisório e de serões nas diversas oficinas da Casa da Moeda e Papel Selado, à compra de papel e outros materiais e ao pagamento do excesso dos preços dos materiais adquiridos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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