Lei 853, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1919, Série I de 1919-08-18.
- Data: 1919-08-18
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Sumário
Autoriza a inscrição no Orçamento Geral do Estado, como despesa extraordinária, das quantias de 42000$00 e de 58000, destinadas ao pagamento de férias do pessoal provisório e de serões nas diversas oficinas da Casa da Moeda e Papel Selado, à compra de papel e outros materiais e ao pagamento do excesso dos preços dos materiais adquiridos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292486.dre.pdf .
Aviso
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