Lei 849, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1919, Série I de 1919-08-02.
- Data: 1919-08-02
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as eleições dos corpos administrativos realizadas e a realizar no corrente ano de 1919 tenham o carácter ordinário, e os cidadãos que por elas sejam eleitos exerçam o seu mandato até o fim do ano civil de 1922.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292482.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292482/lei-849-de-2-de-agosto