Lei 837, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1919, 1º Suplemento, Série I de 1919-06-30.
- Data: 1919-06-30
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Sumário
Autoriza a cobrança dos rendimentos públicos e a sua aplicação no ano económico de 1919-1920, enquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o referido ano económico.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292470.dre.pdf .
Aviso
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