Lei 835, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério dos Abastecimentos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1919, Série I de 1919-02-24.
- Data: 1919-02-24
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Sumário
Restabelece a liberdade de trânsito e de comércio, substitui as tabelas de preços fixos por outras de preços máximos, cria dois tipos de pão de trigo e autoriza o Poder Executivo a fixar e regulamentar para cada artigo comercial as restrições préviamente necessárias à liberdade do comércio e trânsito.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292468.dre.pdf .
Aviso
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