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Lei 835, de 24 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1919, Série I de 1919-02-24.
  • Data:
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Sumário

Restabelece a liberdade de trânsito e de comércio, substitui as tabelas de preços fixos por outras de preços máximos, cria dois tipos de pão de trigo e autoriza o Poder Executivo a fixar e regulamentar para cada artigo comercial as restrições préviamente necessárias à liberdade do comércio e trânsito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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