Lei 832, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1918, Série I de 1918-12-14.
- Data: 1918-12-14
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Sumário
Confirma a declaração do estado de sítio estabelecida pelo decreto n.º 4891, de Outubro de 1918, e declara o mesmo estado de sítio, com suspensão parcial de garantias constitucionais, em todo o território da República, até 10 de Janeiro de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292465.dre.pdf .
Aviso
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