Lei 831, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Interior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1918, Série I de 1918-08-14.
- Data: 1918-08-14
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Sumário
Considera como continuação das sessões parlamentares os trabalhos das comissões que tenham de funcionar no intervalo parlamentar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292464.dre.pdf .
Aviso
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