Lei 830, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Interior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1918, Série I de 1918-08-14.
- Data: 1918-08-14
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Sumário
Estabelece que os funcionários civis e militares que sejam membros do Congresso possam, desde que assim o requeiram á respectiva Câmara e esta o autorize, acumular o exercício do seu cargo ou pôsto com o das funções parlamentares.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292463.dre.pdf .
Aviso
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