Lei 829, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1917, Série I de 1917-11-08.
- Data: 1917-11-08
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Sumário
Prorroga por mais noventa dias o prazo fixado no § 1.º do artigo 1.º da lei n.º 625, de 23 de Junho de 1916, a fim de que os oficiais do exército metropolitano, colonial e da armada, que contem presentemente mais de quarenta anos de idade, possam inscrever-se como sócios do Montepio Oficial nas condições estabelecidas na referida lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292462.dre.pdf .
Aviso
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