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Lei 829, de 8 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais noventa dias o prazo fixado no § 1.º do artigo 1.º da lei n.º 625, de 23 de Junho de 1916, a fim de que os oficiais do exército metropolitano, colonial e da armada, que contem presentemente mais de quarenta anos de idade, possam inscrever-se como sócios do Montepio Oficial nas condições estabelecidas na referida lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292462.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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