Lei 828, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1917, Série I de 1917-09-28.
- Data: 1917-09-28
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Sumário
Insere várias modificações ao decreto n.º 1079, de 21 de Novembro de 1914, que proìbiu aos proprietários o aumento de rendas dos prédios urbanos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292461.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1990-10-15 -
Decreto-Lei
321-B/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regime do arrendamento urbano.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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