Lei 819, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1917, Série I de 1917-09-06.
- Data: 1917-09-06
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Sumário
Determina que a lei n.º 770, de 17 de Agosto do corrente ano, que suspendeu durante dois anos os reembolsos das prestações em dívida por adiantamentos feitos a funcionários públicos pela Caixa Geral de Depósitos, se aplique tambêm aos funcionários militares em tudo quanto os possa beneficiar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292452.dre.pdf .
Aviso
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