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Lei 804, de 5 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1917, Série I de 1917-09-05.
  • Data:
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Sumário

Considera empregados públicos de serventia vitalícia os serventes do Ministério do Interior, equiparando os vencimentos dos directores gerais, chefes de repartição ou secção, oficiais e amanuenses do mesmo Ministério aos funcionários de igual categoria do Ministério das Finanças e determinando que os referidos amanuenses passem a ter a designação de terceiros oficiais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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