Lei 786, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1917, Série I de 1917-08-24.
- Data: 1917-08-24
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Sumário
Concede o direito à reforma no pôsto de alferes aos segundos sargentos a êste pôsto promovidos por serviços distintos prestados por ocasião da implantação da República e que tenham sido ou venham a ser julgados incapazes de serviço efectivo, bem como aos oficiais inferiores e às praças do corpo de marinheiros da armada a quem foram concedidas pensões pelo Govêrno Provisório.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292419.dre.pdf .
Aviso
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