Lei 785, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1917, Série I de 1917-08-24.
- Data: 1917-08-24
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Sumário
Determina que a maioria necessária para as actuais câmaras municípais poderem tomar deliberações seja calculada sôbre o número de vereadores que a cada concelho é marcado no artigo 13.º da lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292418.dre.pdf .
Aviso
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