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Lei 785, de 24 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1917, Série I de 1917-08-24.
  • Data:
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Sumário

Determina que a maioria necessária para as actuais câmaras municípais poderem tomar deliberações seja calculada sôbre o número de vereadores que a cada concelho é marcado no artigo 13.º da lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292418.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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