Lei 782, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1917, Série I de 1917-08-22.
- Data: 1917-08-22
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Sumário
Considera como gratificações os vencimentos inscritos no Orçamento para remunerações de serviços prestados em lugares adjacentes ao magistério, sempre que sejam dêles incumbidos os professores aposentados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292415.dre.pdf .
Aviso
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