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Lei 780, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1917, Série I de 1917-08-22.
  • Data:
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Sumário

Torna extensiva aos escriturários da Administração dos Serviços Fabris do Arsenal da Marinha, admitidos posteriormente ao decreto de 22 de Maio de 1911, a doutrina contida no artigo 1.º do decreto de 24 de Julho de 1912, sôbre promoções à classe imediata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292413.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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