Lei 780, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Administração dos Serviços Fabris
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1917, Série I de 1917-08-22.
- Data: 1917-08-22
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Sumário
Torna extensiva aos escriturários da Administração dos Serviços Fabris do Arsenal da Marinha, admitidos posteriormente ao decreto de 22 de Maio de 1911, a doutrina contida no artigo 1.º do decreto de 24 de Julho de 1912, sôbre promoções à classe imediata.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292413.dre.pdf .
Aviso
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