Lei 779, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1917, Série I de 1917-08-22.
- Data: 1917-08-22
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Sumário
Estabelece as condições técnicas e científicas que, para a promoção, devem ser exigidas aos militares das companhias de saúde que forem ou tiverem sido alunos dalguma das Faculdades de Medicina, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292412.dre.pdf .
Aviso
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