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Lei 779, de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1917, Série I de 1917-08-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece as condições técnicas e científicas que, para a promoção, devem ser exigidas aos militares das companhias de saúde que forem ou tiverem sido alunos dalguma das Faculdades de Medicina, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292412.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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