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Lei 778, de 21 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1917, Série I de 1917-08-21.
  • Data:
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Sumário

Determina que todos os cidadãos portugueses com o curso completo dalguma das Faculdades de Medicina ou pelas antigas Escolas Médicas de Lisboa e Pôrto, que não pertençam à armada ou ao exército colonial, bem como os cidadãos portugueses diplomados com o curso de veterinária e os diplomados cirurgiões dentistas pelas respectivas escolas portuguesas, sejam obrigados a fazer parte do exército metropolitano, respectivamente como oficiais médicos, oficiais veterinários e oficiais cirurgiões dentistas, até completarem quarenta e cinco anos de idade e insere várias disposições e alterações sôbre serviços de saúde do exército.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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