Lei 775, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1917, Série I de 1917-08-20.
- Data: 1917-08-20
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Sumário
Substitui o § 6.º do artigo 192.º do decreto de 25 de Maio de 1911, que separou os quadros auxiliares dos serviços de engenharia e artilharia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292408.dre.pdf .
Aviso
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