Lei 771, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1917, Série I de 1917-08-20.
- Data: 1917-08-20
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Sumário
Estabelece a forma por que deve ser feita a substituìção dos juízes dos tribunais das transgressões e execuções fiscais de Lisboa e Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292404.dre.pdf .
Aviso
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