Lei 752, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1917, Série I de 1917-07-31.
- Data: 1917-07-31
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Sumário
Determina que, enquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1917-1918, continuem em vigor as disposições da Lei n.º 717, de 30 de Junho de 1917, relativa à cobrança das receitas públicas e à sua aplicação às despesas do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292385.dre.pdf .
Aviso
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