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Lei 752, de 31 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1917, Série I de 1917-07-31.
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Sumário

Determina que, enquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1917-1918, continuem em vigor as disposições da Lei n.º 717, de 30 de Junho de 1917, relativa à cobrança das receitas públicas e à sua aplicação às despesas do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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