Lei 728, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1917, Série I de 1917-07-04.
- Data: 1917-07-04
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Sumário
Determina que a antiguidade do posto de sargento ajudante seja contada desde 5 de Outubro de 1910 aos indivíduos promovidos àquele posto pelo artigo 1.º do Decreto com fôrça de lei de 15 de Novembro do referido ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292361.dre.pdf .
Aviso
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