A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 725, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1917, Série I de 1917-06-30.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Abre um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Instrução Pública, para pagamento de gratificações e ajudas de custo aos júris dos concursos para o magistério secundário, realizados no ano económico de 1915-1916.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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