Lei 721, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1917, Série I de 1917-06-30.
- Data: 1917-06-30
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Sumário
Prorroga, pelo tempo suficiente para poderem ser decretados à medida que forem sendo concluídos e entrarem em vigor em data não posterior a 1 de Julho de 1918, o prazo estabelecido para a publicação dos diplomas orgânicos das colónias, previsto na Lei 277 de 15 de Agosto de 1914.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292354.dre.pdf .
Aviso
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