A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 715, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1917, Série I de 1917-06-30.
  • Data:
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Sumário

Proíbe, até seis meses depois de assinado o tratado de paz, todo o aumento de preço das tarifas ou assinatura para transporte de passageiros e carga nos carros de viação geral, distrital ou municipal, salvo autorização, respectivamente, do Governo, da Junta Geral do Distrito ou da Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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