Lei 707, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1917, Série I de 1917-06-20.
- Data: 1917-06-20
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Sumário
Autoriza o Governo a ceder à Companhia Nacional de Caminhos de Ferro e à Companhia Concessionária da Linha Férrea do Vale do Vouga 75 por cento do aumento de receita proveniente das sobretaxas nas tarifas daquelas Companhias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292341.dre.pdf .
Aviso
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