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Lei 707, de 20 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1917, Série I de 1917-06-20.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Autoriza o Governo a ceder à Companhia Nacional de Caminhos de Ferro e à Companhia Concessionária da Linha Férrea do Vale do Vouga 75 por cento do aumento de receita proveniente das sobretaxas nas tarifas daquelas Companhias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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