Lei 706, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1917, Série I de 1917-06-16.
- Data: 1917-06-16
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Sumário
Estabelece os trâmites a seguir quando se reconheça que, por deficiência ou obscuridade da lei, se proferiu em qualquer tribunal decisão diversa da que sobre processo semelhante haja sido já proferida no mesmo ou noutro tribunal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292340.dre.pdf .
Aviso
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